CASA DFL — INVESTIGAÇÃO CARTOGRÁFICA Revisão: 11/10/2026 Base: levantamento GEO NORTH 2024, peças de junho e setembro de 2026, PDM XYZ BIM e fontes oficiais. Arquitetura em apreciação, com indicação do promotor de aprovação próxima (11/10/2026). Sem despacho escrito posterior localizado. RESULTADOS MÉTRICOS (EPSG:3763, metros) parcel_m2: 831.8100480292679 rural_m2: 542.2850239631059 agricultural_m2: 289.5250240661592 hydric_m2: 121.43390987133448 fire_very_low_m2: 244.46021687830873 envelope_m2: 217.9139887484728 june_house_m2: 234.0387283796994 june_parking_m2: 62.45157514178926 june_total_m2: 296.49030352148867 tank_outer_m2: 43.74999999989643 june_house_agricultural_m2: 48.87086949924804 current_projection_agricultural_m2: 48.45590331118881 tank_hydric_m2: 30.894463368697473 house_hydric_distance_m: 5.055314795868274 etar_house_m: 2511.978870685541 etar_parcel_m: 2503.51487253609 etar_perimeter_uncertainty_m: 5 june_house_outside_envelope_m2: 55.70787200214776 current_projection_outside_envelope_m2: 55.49859014787296 wall_group_axis_m: 10.268457710010743 june_projection_axis_m: 9.8910283547442 current_projection_axis_m: 9.60085954649422 parking_axis_m: 4.690721772952249 rural_impervious_70_m2: 379.5995167741741 whole_parcel_70_m2: 582.2670336204875 front_m: 23.019375272514704 ESTADO DOCUMENTAL 24/07/2025 | Entrega inicial | Processo 13/2025/210/0. 09/02/2026 | Pronúncia | Assunção dos encargos de infraestruturas após despacho de janeiro. 19/02/2026 | Ofício 3233/2026 | Corrigir categoria de solo, quadro de áreas/alturas e representação da cedência. 04/03/2026 | Resposta entregue | Nova memória e implantação; requerimento E/7420/2026. 23/06/2026 | 4.º aperfeiçoamento | Memória, implantação e perfil viário; entrada E/22314/2026. 29–30/09/2026 | Projeto atual | Nota para estruturas, desenhos e exportações IFC. Não equivalem a novo ato municipal. 11/10/2026 | Informação do promotor | Aprovação da arquitetura esperada em breve; ainda sem despacho. QUADRO DE ÁREAS Levantamento | 831,81 m² | Área do perímetro georreferenciado; projeto arredonda para 832. Memória de junho | 310,95 m² | Soma do quadro de zonas: 72,75 + 109,64 + 128,56. Falta conciliação com área regulamentar. Implantação de junho | 296,49 m² | 234,04 casa + 62,45 estacionamento; 35,64% de 832. Implantação atual | 315,23 m² | Valor escrito na peça de setembro; 37,89% de 832. Memória de junho | 396,49 m² / 36% | Inconsistência aritmética: 396,49/832 = 47,66%, não 36%. Tanque | 36,16 / 43,75 m² | Área interior / limite exterior; manter ambos identificados. MÉTODO E PREMISSAS Parcela do levantamento GEO NORTH GN_05.24_058, maio de 2024. Área geométrica 831,81 m²; peças de projeto arredondam para 832 m². ETRS89 / Portugal TM06, EPSG:3763, metros. Não se trata de delimitação cadastral certificada. Planta de junho: ajuste afim de 279 pontos topográficos coincidentes; um ponto alterado excluído. IFC: registo rígido pelos quatro cantos da laje do tanque (43,75 m²); contorno principal comparado com junho (diferença máxima 0,30 m, revisões e beirados incluídos). A malha IfcSite é terreno modelado, não perímetro cadastral. Originais IFC e GUIDs inalterados. Eixo da via reconstruído a 2 m da margem oposta desenhada em junho (perfil de 4 m). Não existe entidade autónoma de eixo no DWG. Diferenças entre cotas escritas e pontos de chamada impedem validar centímetros a partir desse eixo. Zona de estudo = parcela ∩ Aglomerados Rurais − faixa lateral de 3 m − faixa de 10 m ao eixo reconstruído − domínio hídrico cartografado. Não foi criado um afastamento posterior genérico de 3 m. A zona não substitui os alinhamentos que vierem a ser aceites no processo. Conflitos em planta calculados sobre projeções de coberturas/volumes. Triagem das fachadas usa os 13 elementos IfcWall/Wand-008; exclui muros de suporte. A confirmação dos afastamentos legais exige o limite exterior da fachada na peça aceite. Altimetria do estudo: pisos -2/0/+3 m relativamente ao piso intermédio; topo +6,54 m, conforme cortes. Ligação altimétrica indicativa: piso intermédio 78,45 m por IfcSite.RefElevation; soleira superior 81,45 m. Não há conversão vertical certificada no IFC. Não se deduz uma altura legal em metros do número de pisos. ETAR mais próxima: Maiorca, entre cinco pontos de instalações num raio de 5 km. Distância mínima entre projeção exterior da casa de junho e limite exterior do recinto, fotointerpretado no ortofoto DGT 2021; incerteza de delimitação estimada ±5 m. Não foi medida ao ponto SIG nem ao centro dos tanques. Interseções municipais: polígono completo, envolvente de 100 m para contexto e territórios florestais. Cartografia municipal dinâmica consultada em 11/10/2026; resultados negativos significam ausência de interseção nas camadas consultadas. O limite PDM é cartografia territorial: áreas ao centésimo documentam a operação geométrica, não a precisão física do limite no terreno. A planta oficial norte foi conferida visualmente. Não foi identificada UOPG, PP, unidade de execução ou medida preventiva aplicável. Estado comunicado pelo promotor em 11/10/2026: arquitetura prestes a ser aprovada. Não foi localizado despacho escrito posterior à entrega de junho. As soluções e justificações do processo prevalecem na descrição do projeto; este estudo não presume aceitação nem rejeição. REGRAS Construção total — Limite Σ A exterior dos pisos + anexos + cobertos ≤ 500 m² Habitação unifamiliar em Aglomerados Rurais. O limite é uma soma de áreas, não a área da zona onde se pode implantar. A memória declara 310,95 m². O somatório reproduz áreas de zonas e inclui solário; falta reconciliá-lo com os perímetros exteriores e cobertos contabilizáveis. PDM, art. 73.º, n.º 1, a) https://www.cm-figfoz.pt/cmfigueiradafoz/uploads/writer_file/document/5920/regulamento_consolidado_10a_alteracao_19_06_2026.pdf#page=75 O que entra na construção — Definição A construção = Σ áreas por piso, medidas pelo exterior Inclui pisos acima e abaixo da soleira, espaços cobertos exteriores e circulação coberta. Caves e sótãos sem pé-direito regulamentar ficam excluídos nos termos da definição. Os 62,45 m² de cobertura do estacionamento são reservados no orçamento do simulador. Não se soma novamente um coberto já incluído no quadro final. PDM, art. 5.º, definição de área de construção https://www.cm-figfoz.pt/cmfigueiradafoz/uploads/writer_file/document/5920/regulamento_consolidado_10a_alteracao_19_06_2026.pdf#page=14 Implantação — Definição A implantação ≠ A construção Projeção do contacto do edifício com o solo, incluindo o perímetro exterior das caves. O art. 73.º não fixa um índice autónomo de implantação para habitação. Junho: 234,04 m² casa + 62,45 m² estacionamento = 296,49 m². A projeção das coberturas IFC é outra medida. PDM, art. 5.º, área de implantação; art. 73.º, n.º 1 https://www.cm-figfoz.pt/cmfigueiradafoz/uploads/writer_file/document/5920/regulamento_consolidado_10a_alteracao_19_06_2026.pdf#page=14 Impermeabilização — Limite I imp = Σ(cᵢ × Aᵢ) / A solo ≤ 0,70 Coeficientes supletivos: impermeável 1; semipermeável 0,5; natural 0. A parcela cruza duas categorias, pelo que 70% não confere uso habitacional à parte agrícola. 70% da área rural cartografada = 379,60 m²; 70% dos 832 m² declarados = 582,40 m². O quadro final deve explicitar a área de referência aceite, tanque, cobertos, acessos e cedência. PDM, art. 73.º, n.º 1, c); art. 5.º, índice de impermeabilização https://www.cm-figfoz.pt/cmfigueiradafoz/uploads/writer_file/document/5920/regulamento_consolidado_10a_alteracao_19_06_2026.pdf#page=75 Pisos, cave e sótão — Limite N acima ≤ 2; N abaixo ≤ 2 Os pisos contam-se relativamente à cota de soleira. Não corresponde a um máximo de dois pisos no total nem define uma altura em metros. Projeto: três níveis escalonados, declarados como um acima e dois abaixo da soleira. Não está proposto um sótão adicional. PDM, art. 73.º, n.º 1, b.1) e b.2) https://www.cm-figfoz.pt/cmfigueiradafoz/uploads/writer_file/document/5920/regulamento_consolidado_10a_alteracao_19_06_2026.pdf#page=75 Altura e alinhamento — Condição H legal em metros: não fixada pelo art. 73.º, n.º 1 Seguir o alinhamento dominante; em colmatação ou banda, atender à profundidade e altura de fachada dominantes. O estudo usa os cortes atuais: -2 / 0 / +3 m; topo +6,54 m em relação ao piso intermédio. A memória indica 6,50 m de fachada e 3,50 m acima da soleira: valores de projeto, não máximos legais. PDM, art. 73.º, n.os 2 e 3 https://www.cm-figfoz.pt/cmfigueiradafoz/uploads/writer_file/document/5920/regulamento_consolidado_10a_alteracao_19_06_2026.pdf#page=75 Afastamentos laterais — Condição d lateral ≥ 3 m, se frente ≥ 15 m e construção isolada Admite a situação prevista de encosto a empena na estrema, com condições de salubridade. Frente levantada: 23,02 m. A memória justifica uma aproximação de 0,10 m à faixa de 3 m. A triagem das paredes exteriores do IFC aponta 2,63 / 2,88 m; conferir a peça e o alinhamento que vierem a ser aceites. RU, art. 12.º, n.º 7 https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/edital/164-2016-73664823 Limite posterior — Condição Junto ao limite: ≤ 1 piso; parede ≤ 3,50 m A altura mede-se pelo terreno mais alto na condição prevista para construções junto ao limite posterior. Não foi identificado neste artigo um recuo posterior geral de 3 m. O estudo não subtrai uma faixa posterior fictícia. O tanque e as modelações têm apreciação própria. RU, art. 12.º, n.º 8 https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/edital/164-2016-73664823 Habitação e eixo da via — Condição d casa–eixo ≥ 10 m Rua do Barroco: rede municipal de distribuição secundária. O n.º 4 admite exceção fundamentada por alinhamentos, características locais ou exigências funcionais. Eixo reconstruído pelo perfil de 4 m. Projeção de junho: 9,89 m; cobertura atual: 9,60 m; grupo de paredes exteriores: 10,27 m. São limites geométricos diferentes, não três medições da mesma fachada. PDM, art. 33.º, n.º 1, b.2); art. 35.º, n.º 2, b.1), n.os 3 e 4 https://www.cm-figfoz.pt/cmfigueiradafoz/uploads/writer_file/document/5920/regulamento_consolidado_10a_alteracao_19_06_2026.pdf#page=42 Fachada e vedação — Condição d fachada–vedação ≥ 4 m, salvo alinhamento aplicável O RU ressalva os alinhamentos dominantes e soluções adequadas às condições do terreno. Deve ser conjugado com o eixo e o novo limite público. O portão móvel a 5 m do eixo e a justificação do coberto constam da solução submetida; não são substituídos por um portão novo no simulador. RU, art. 12.º, n.os 3 e 4; PDM, art. 35.º, n.º 4 https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/edital/164-2016-73664823 Recuo dos muros e vedações — Condição d vedação–eixo ≥ 5 m Regra da rede secundária, com as exceções fundamentadas do n.º 4. A faixa pública de estacionamento tem 3 m; estrada 2 + 2 m. A linha de 5 m no estudo é uma referência geométrica, não um novo limite de propriedade. PDM, art. 35.º, n.º 2, b.4), n.os 3 e 4 https://www.cm-figfoz.pt/cmfigueiradafoz/uploads/writer_file/document/5920/regulamento_consolidado_10a_alteracao_19_06_2026.pdf#page=42 Alturas de muros — Limite Frente: muro ≤ 1,20 m; vedação aberta ≤ 1,80 m; sebe ≤ 2,50 m Na frente, alturas referidas ao nível médio da via. Entre vizinhos: muro ≤ 2 m, vedação aberta ≤ 2,80 m, sebe ≤ 3,50 m; atender ao terreno mais alto e às exceções do artigo. Os muros de suporte exigem leitura dos desníveis reais. Os primeiros 4 m junto à via têm a condição específica do n.º 6. RU, art. 16.º, n.os 1 a 6 https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/edital/164-2016-73664823 Estacionamento — Limite N privado ≥ 2; N público = 20% × 2 = 0,4 Para um fogo com área de construção superior a 200 m². O artigo consultado não explicita o arredondamento desta fração. Solução submetida: dois lugares privados cobertos e dois públicos paralelos à via. Mantêm-se os dois públicos do projeto. PDM, art. 37.º, n.º 1, a.1) ii) e a.2) https://www.cm-figfoz.pt/cmfigueiradafoz/uploads/writer_file/document/5920/regulamento_consolidado_10a_alteracao_19_06_2026.pdf#page=43 Cobertura de estacionamento — Condição A garagem/estacionamento ≤ 120 m² Limite do RU para estacionamento de moradia unifamiliar. Não dispensa a contabilização nem resolve o alinhamento. Coberto de junho: 62,45 m². A exceção de implantação é fundamentada na memória pelas características locais. RU, art. 12.º, n.º 12; PDM, art. 35.º, n.º 4 https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/edital/164-2016-73664823 Redes e obras no acesso — Projeto Via ≈ 30 m × 4 m; orçamento da memória ≈ 5 200 € + IVA A pronúncia de fevereiro assume encargos de infraestruturas e eventual contrato/caução nos termos do processo. Memória de junho: extensão de água e saneamento executada a expensas do requerente; energia confirmada; pavimentação do acesso ainda prevista, inclinação transversal de 3%. RJUE, art. 24.º, n.º 5 e art. 25.º; memória de junho e pronúncia de fevereiro https://diariodarepublica.pt/dr/legislacao-consolidada/decreto-lei/1999-34567875 Cedência e limite público — Projeto 2 lugares públicos + perfil viário proposto O pedido municipal exige a identificação gráfica da área a ceder e do limite público resultante. Não é um loteamento nem foi aplicado um quadro genérico de cedências de loteamento. A planta desenha a faixa pública e o portão. Não foi encontrado um polígono fechado inequívoco de cedência com área conciliada; fechar esse quadro com a peça final aceite. PDM, art. 37.º, n.º 1, a.2); ofício 3233/2026, ponto relativo à cedência https://www.cm-figfoz.pt/cmfigueiradafoz/uploads/writer_file/document/5920/regulamento_consolidado_10a_alteracao_19_06_2026.pdf#page=43 Leito e margem — Condição Margem de curso não navegável: 10 m desde o limite do leito A referência é a aresta delimitadora do leito, não o eixo da linha de água. A faixa municipal é indicativa para confrontação com o levantamento. Faixa cartografada: 121,43 m² na parcela; tanque: 30,89 m² de sobreposição; casa de junho: sem interseção, a 5,06 m da faixa. Verificar a delimitação do leito e o tratamento dado ao tanque na apreciação. PDM, art. 6.º, n.º 1, a.2); Lei 54/2005, arts. 10.º, n.º 3, 11.º, n.os 4 e 6 e 21.º, n.º 2 https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/lei/54-2005-583983 Parte agrícola e tanque — Condição A parcela = 542,29 m² rural + 289,53 m² EAP II A habitação do art. 73.º não se estende automaticamente ao solo agrícola. A admissão de habitação agrícola tem requisitos próprios; não se aplicam aqui, por defeito, os seus índices ou altura. A memória situa a casa em rural e justifica o tanque como retenção pluvial. A cartografia cruza 48,87 m² da projeção de junho e todo o tanque com EAP II. Confrontar com a apreciação da solução submetida. PDM, arts. 54.º, 55.º, n.os 1–5, e 50.º, n.º 1, a) https://www.cm-figfoz.pt/cmfigueiradafoz/uploads/writer_file/document/5920/regulamento_consolidado_10a_alteracao_19_06_2026.pdf#page=59 Proteção das infraestruturas — Limite d ETAR ≥ 50 m; d reservatório ≥ 30 m; d coletor/adutora ≥ 3 m Medir a nova edificação ao limite exterior da instalação; nas condutas, para cada lado do traçado. ETAR de Maiorca: casa–recinto ≈ 2 512 m (±5 m). Sem conflito com a faixa de 50 m. Nas camadas consultadas, sem redes ou reservatórios a intersectar a parcela. PDM, art. 38.º, n.º 1, a), b) e c), n.º 2 https://www.cm-figfoz.pt/cmfigueiradafoz/uploads/writer_file/document/5920/regulamento_consolidado_10a_alteracao_19_06_2026.pdf#page=45 PONTOS A FECHAR Juntar o despacho e as peças efetivamente aprovadas quando forem emitidos; registar os alinhamentos, implantação e tanque aceites. Conciliar o quadro de áreas: 296,49 / 315,23 / 396,49 m²; apurar a construção por perímetro exterior, cobertos e impermeabilização após cedência. Confrontar com a apreciação municipal os 48,87 m² da projeção em EAP II, o tanque na faixa hídrica e os afastamentos laterais. A memória já contém justificações; não são apresentados como novas exigências municipais. Fixar o eixo e o polígono de cedência da peça final, distinguindo limites da fachada e cobertura; ligar a soleira e os cortes ao datum altimétrico do levantamento. FONTES PDM vigente, 10.ª alteração | 19/06/2026 | https://www.cm-figfoz.pt/cmfigueiradafoz/uploads/writer_file/document/5920/regulamento_consolidado_10a_alteracao_19_06_2026.pdf Publicação da 10.ª alteração | 18/06/2026 | https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/aviso/15150-2026-1133911120 Cartografia oficial do PDM | consulta 11/10/2026 | https://www.cm-figfoz.pt/pages/902 SIG municipal — ordenamento e condicionantes | consulta 11/10/2026 | https://sig.cm-figfoz.pt/MuniSIG/ Regulamento Urbanístico, republicação | 22/02/2016 | https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/edital/164-2016-73664823 RU — alteração de 2026 (taxas) | 2026 | https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/edital/334-2026-1076923255 Lei da titularidade dos recursos hídricos | 15/11/2005 | https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/lei/54-2005-583983 LNEG — Carta Geológica, folha 19-C | 1976, escala 1:50 000 | https://geoportal.lneg.pt/pt/dados_abertos/cartografia_geologica/cgp50k/19-C/ DGADR — Carta de Solos SNROA/CNROA | consulta 11/10/2026 | https://portalgeo.dgadr.pt/server/rest/services/Solos/SNROA_CNROA/MapServer/0 APA — áreas de inundação, PGRI 2.º ciclo | consulta 11/10/2026 | https://sniambgeoogc.apambiente.pt/getogc/rest/services/Visualizador/Diretiva60CE2007_2ciclo_v2/MapServer Ortofoto DGT, via SIG municipal | voo 2021 | https://sig.cm-figfoz.pt/MuniSIG/ PDM XYZ BIM — base da investigação | comparado em 11/10/2026 | https://pdm.xyzbim.eu Modelo e peças atuais Casa DFL | setembro 2026 | ../index.html Fases e documentos do processo | 2025–2026 | ../licenciamento/ Referência de estrutura: Casa G | consulta 11/10/2026 | https://casag.xyzbim.eu/investigacao/