[
  {
    "id": "construction",
    "title": "Construção total",
    "kind": "Limite",
    "formula": "Σ A exterior dos pisos + anexos + cobertos ≤ 500 m²",
    "text": "Habitação unifamiliar em Aglomerados Rurais. O limite é uma soma de áreas, não a área da zona onde se pode implantar.",
    "application": "A memória declara 310,95 m². O somatório reproduz áreas de zonas e inclui solário; falta reconciliá-lo com os perímetros exteriores e cobertos contabilizáveis.",
    "article": "PDM, art. 73.º, n.º 1, a)",
    "url": "https://www.cm-figfoz.pt/cmfigueiradafoz/uploads/writer_file/document/5920/regulamento_consolidado_10a_alteracao_19_06_2026.pdf#page=75"
  },
  {
    "id": "count",
    "title": "O que entra na construção",
    "kind": "Definição",
    "formula": "A construção = Σ áreas por piso, medidas pelo exterior",
    "text": "Inclui pisos acima e abaixo da soleira, espaços cobertos exteriores e circulação coberta. Caves e sótãos sem pé-direito regulamentar ficam excluídos nos termos da definição.",
    "application": "Os 62,45 m² de cobertura do estacionamento são reservados no orçamento do simulador. Não se soma novamente um coberto já incluído no quadro final.",
    "article": "PDM, art. 5.º, definição de área de construção",
    "url": "https://www.cm-figfoz.pt/cmfigueiradafoz/uploads/writer_file/document/5920/regulamento_consolidado_10a_alteracao_19_06_2026.pdf#page=14"
  },
  {
    "id": "footprint",
    "title": "Implantação",
    "kind": "Definição",
    "formula": "A implantação ≠ A construção",
    "text": "Projeção do contacto do edifício com o solo, incluindo o perímetro exterior das caves. O art. 73.º não fixa um índice autónomo de implantação para habitação.",
    "application": "Junho: 234,04 m² casa + 62,45 m² estacionamento = 296,49 m². A projeção das coberturas IFC é outra medida.",
    "article": "PDM, art. 5.º, área de implantação; art. 73.º, n.º 1",
    "url": "https://www.cm-figfoz.pt/cmfigueiradafoz/uploads/writer_file/document/5920/regulamento_consolidado_10a_alteracao_19_06_2026.pdf#page=14"
  },
  {
    "id": "impervious",
    "title": "Impermeabilização",
    "kind": "Limite",
    "formula": "I imp = Σ(cᵢ × Aᵢ) / A solo ≤ 0,70",
    "text": "Coeficientes supletivos: impermeável 1; semipermeável 0,5; natural 0. A parcela cruza duas categorias, pelo que 70% não confere uso habitacional à parte agrícola.",
    "application": "70% da área rural cartografada = 379,60 m²; 70% dos 832 m² declarados = 582,40 m². O quadro final deve explicitar a área de referência aceite, tanque, cobertos, acessos e cedência.",
    "article": "PDM, art. 73.º, n.º 1, c); art. 5.º, índice de impermeabilização",
    "url": "https://www.cm-figfoz.pt/cmfigueiradafoz/uploads/writer_file/document/5920/regulamento_consolidado_10a_alteracao_19_06_2026.pdf#page=75"
  },
  {
    "id": "floors",
    "title": "Pisos, cave e sótão",
    "kind": "Limite",
    "formula": "N acima ≤ 2; N abaixo ≤ 2",
    "text": "Os pisos contam-se relativamente à cota de soleira. Não corresponde a um máximo de dois pisos no total nem define uma altura em metros.",
    "application": "Projeto: três níveis escalonados, declarados como um acima e dois abaixo da soleira. Não está proposto um sótão adicional.",
    "article": "PDM, art. 73.º, n.º 1, b.1) e b.2)",
    "url": "https://www.cm-figfoz.pt/cmfigueiradafoz/uploads/writer_file/document/5920/regulamento_consolidado_10a_alteracao_19_06_2026.pdf#page=75"
  },
  {
    "id": "height",
    "title": "Altura e alinhamento",
    "kind": "Condição",
    "formula": "H legal em metros: não fixada pelo art. 73.º, n.º 1",
    "text": "Seguir o alinhamento dominante; em colmatação ou banda, atender à profundidade e altura de fachada dominantes.",
    "application": "O estudo usa os cortes atuais: -2 / 0 / +3 m; topo +6,54 m em relação ao piso intermédio. A memória indica 6,50 m de fachada e 3,50 m acima da soleira: valores de projeto, não máximos legais.",
    "article": "PDM, art. 73.º, n.os 2 e 3",
    "url": "https://www.cm-figfoz.pt/cmfigueiradafoz/uploads/writer_file/document/5920/regulamento_consolidado_10a_alteracao_19_06_2026.pdf#page=75"
  },
  {
    "id": "lateral",
    "title": "Afastamentos laterais",
    "kind": "Condição",
    "formula": "d lateral ≥ 3 m, se frente ≥ 15 m e construção isolada",
    "text": "Admite a situação prevista de encosto a empena na estrema, com condições de salubridade.",
    "application": "Frente levantada: 23,02 m. A memória justifica uma aproximação de 0,10 m à faixa de 3 m. A triagem das paredes exteriores do IFC aponta 2,63 / 2,88 m; conferir a peça e o alinhamento que vierem a ser aceites.",
    "article": "RU, art. 12.º, n.º 7",
    "url": "https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/edital/164-2016-73664823"
  },
  {
    "id": "rear",
    "title": "Limite posterior",
    "kind": "Condição",
    "formula": "Junto ao limite: ≤ 1 piso; parede ≤ 3,50 m",
    "text": "A altura mede-se pelo terreno mais alto na condição prevista para construções junto ao limite posterior. Não foi identificado neste artigo um recuo posterior geral de 3 m.",
    "application": "O estudo não subtrai uma faixa posterior fictícia. O tanque e as modelações têm apreciação própria.",
    "article": "RU, art. 12.º, n.º 8",
    "url": "https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/edital/164-2016-73664823"
  },
  {
    "id": "road",
    "title": "Habitação e eixo da via",
    "kind": "Condição",
    "formula": "d casa–eixo ≥ 10 m",
    "text": "Rua do Barroco: rede municipal de distribuição secundária. O n.º 4 admite exceção fundamentada por alinhamentos, características locais ou exigências funcionais.",
    "application": "Eixo reconstruído pelo perfil de 4 m. Projeção de junho: 9,89 m; cobertura atual: 9,60 m; grupo de paredes exteriores: 10,27 m. São limites geométricos diferentes, não três medições da mesma fachada.",
    "article": "PDM, art. 33.º, n.º 1, b.2); art. 35.º, n.º 2, b.1), n.os 3 e 4",
    "url": "https://www.cm-figfoz.pt/cmfigueiradafoz/uploads/writer_file/document/5920/regulamento_consolidado_10a_alteracao_19_06_2026.pdf#page=42"
  },
  {
    "id": "front",
    "title": "Fachada e vedação",
    "kind": "Condição",
    "formula": "d fachada–vedação ≥ 4 m, salvo alinhamento aplicável",
    "text": "O RU ressalva os alinhamentos dominantes e soluções adequadas às condições do terreno. Deve ser conjugado com o eixo e o novo limite público.",
    "application": "O portão móvel a 5 m do eixo e a justificação do coberto constam da solução submetida; não são substituídos por um portão novo no simulador.",
    "article": "RU, art. 12.º, n.os 3 e 4; PDM, art. 35.º, n.º 4",
    "url": "https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/edital/164-2016-73664823"
  },
  {
    "id": "fence",
    "title": "Recuo dos muros e vedações",
    "kind": "Condição",
    "formula": "d vedação–eixo ≥ 5 m",
    "text": "Regra da rede secundária, com as exceções fundamentadas do n.º 4.",
    "application": "A faixa pública de estacionamento tem 3 m; estrada 2 + 2 m. A linha de 5 m no estudo é uma referência geométrica, não um novo limite de propriedade.",
    "article": "PDM, art. 35.º, n.º 2, b.4), n.os 3 e 4",
    "url": "https://www.cm-figfoz.pt/cmfigueiradafoz/uploads/writer_file/document/5920/regulamento_consolidado_10a_alteracao_19_06_2026.pdf#page=42"
  },
  {
    "id": "wallheight",
    "title": "Alturas de muros",
    "kind": "Limite",
    "formula": "Frente: muro ≤ 1,20 m; vedação aberta ≤ 1,80 m; sebe ≤ 2,50 m",
    "text": "Na frente, alturas referidas ao nível médio da via. Entre vizinhos: muro ≤ 2 m, vedação aberta ≤ 2,80 m, sebe ≤ 3,50 m; atender ao terreno mais alto e às exceções do artigo.",
    "application": "Os muros de suporte exigem leitura dos desníveis reais. Os primeiros 4 m junto à via têm a condição específica do n.º 6.",
    "article": "RU, art. 16.º, n.os 1 a 6",
    "url": "https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/edital/164-2016-73664823"
  },
  {
    "id": "parking",
    "title": "Estacionamento",
    "kind": "Limite",
    "formula": "N privado ≥ 2; N público = 20% × 2 = 0,4",
    "text": "Para um fogo com área de construção superior a 200 m². O artigo consultado não explicita o arredondamento desta fração.",
    "application": "Solução submetida: dois lugares privados cobertos e dois públicos paralelos à via. Mantêm-se os dois públicos do projeto.",
    "article": "PDM, art. 37.º, n.º 1, a.1) ii) e a.2)",
    "url": "https://www.cm-figfoz.pt/cmfigueiradafoz/uploads/writer_file/document/5920/regulamento_consolidado_10a_alteracao_19_06_2026.pdf#page=43"
  },
  {
    "id": "garage",
    "title": "Cobertura de estacionamento",
    "kind": "Condição",
    "formula": "A garagem/estacionamento ≤ 120 m²",
    "text": "Limite do RU para estacionamento de moradia unifamiliar. Não dispensa a contabilização nem resolve o alinhamento.",
    "application": "Coberto de junho: 62,45 m². A exceção de implantação é fundamentada na memória pelas características locais.",
    "article": "RU, art. 12.º, n.º 12; PDM, art. 35.º, n.º 4",
    "url": "https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/edital/164-2016-73664823"
  },
  {
    "id": "networks",
    "title": "Redes e obras no acesso",
    "kind": "Projeto",
    "formula": "Via ≈ 30 m × 4 m; orçamento da memória ≈ 5 200 € + IVA",
    "text": "A pronúncia de fevereiro assume encargos de infraestruturas e eventual contrato/caução nos termos do processo.",
    "application": "Memória de junho: extensão de água e saneamento executada a expensas do requerente; energia confirmada; pavimentação do acesso ainda prevista, inclinação transversal de 3%.",
    "article": "RJUE, art. 24.º, n.º 5 e art. 25.º; memória de junho e pronúncia de fevereiro",
    "url": "https://diariodarepublica.pt/dr/legislacao-consolidada/decreto-lei/1999-34567875"
  },
  {
    "id": "cession",
    "title": "Cedência e limite público",
    "kind": "Projeto",
    "formula": "2 lugares públicos + perfil viário proposto",
    "text": "O pedido municipal exige a identificação gráfica da área a ceder e do limite público resultante. Não é um loteamento nem foi aplicado um quadro genérico de cedências de loteamento.",
    "application": "A planta desenha a faixa pública e o portão. Não foi encontrado um polígono fechado inequívoco de cedência com área conciliada; fechar esse quadro com a peça final aceite.",
    "article": "PDM, art. 37.º, n.º 1, a.2); ofício 3233/2026, ponto relativo à cedência",
    "url": "https://www.cm-figfoz.pt/cmfigueiradafoz/uploads/writer_file/document/5920/regulamento_consolidado_10a_alteracao_19_06_2026.pdf#page=43"
  },
  {
    "id": "water",
    "title": "Leito e margem",
    "kind": "Condição",
    "formula": "Margem de curso não navegável: 10 m desde o limite do leito",
    "text": "A referência é a aresta delimitadora do leito, não o eixo da linha de água. A faixa municipal é indicativa para confrontação com o levantamento.",
    "application": "Faixa cartografada: 121,43 m² na parcela; tanque: 30,89 m² de sobreposição; casa de junho: sem interseção, a 5,06 m da faixa. Verificar a delimitação do leito e o tratamento dado ao tanque na apreciação.",
    "article": "PDM, art. 6.º, n.º 1, a.2); Lei 54/2005, arts. 10.º, n.º 3, 11.º, n.os 4 e 6 e 21.º, n.º 2",
    "url": "https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/lei/54-2005-583983"
  },
  {
    "id": "agriculture",
    "title": "Parte agrícola e tanque",
    "kind": "Condição",
    "formula": "A parcela = 542,29 m² rural + 289,53 m² EAP II",
    "text": "A habitação do art. 73.º não se estende automaticamente ao solo agrícola. A admissão de habitação agrícola tem requisitos próprios; não se aplicam aqui, por defeito, os seus índices ou altura.",
    "application": "A memória situa a casa em rural e justifica o tanque como retenção pluvial. A cartografia cruza 48,87 m² da projeção de junho e todo o tanque com EAP II. Confrontar com a apreciação da solução submetida.",
    "article": "PDM, arts. 54.º, 55.º, n.os 1–5, e 50.º, n.º 1, a)",
    "url": "https://www.cm-figfoz.pt/cmfigueiradafoz/uploads/writer_file/document/5920/regulamento_consolidado_10a_alteracao_19_06_2026.pdf#page=59"
  },
  {
    "id": "etar",
    "title": "Proteção das infraestruturas",
    "kind": "Limite",
    "formula": "d ETAR ≥ 50 m; d reservatório ≥ 30 m; d coletor/adutora ≥ 3 m",
    "text": "Medir a nova edificação ao limite exterior da instalação; nas condutas, para cada lado do traçado.",
    "application": "ETAR de Maiorca: casa–recinto ≈ 2 512 m (±5 m). Sem conflito com a faixa de 50 m. Nas camadas consultadas, sem redes ou reservatórios a intersectar a parcela.",
    "article": "PDM, art. 38.º, n.º 1, a), b) e c), n.º 2",
    "url": "https://www.cm-figfoz.pt/cmfigueiradafoz/uploads/writer_file/document/5920/regulamento_consolidado_10a_alteracao_19_06_2026.pdf#page=45"
  }
]